A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 558/23, dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União), que estabelece medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão no estado do Rio. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto altera a Lei 4.744/06, que proíbe a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. O projeto expande a proibição, incluindo a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, ele amplia as punições para as empresas envolvidas, além dos sócios, e cria uma comissão de erradicação do trabalho escravo.
Em plenário, Minc explicou que a medida foi proposta pelos deputados após a divulgação, em 2023, de casos de trabalho análogo à escravidão em vinícolas no sul do país. "Nós queremos vedar que os condenados por prática análoga à escravidão possam contratar com a administração pública, de receber inventivos. É mais uma forma de cercar. Nós não podemos legislar sobre o lado penal, mas podemos legislar sobre a questão administrativa", disse.
Punições
As punições previstas no projeto são a cassação das licenças estaduais, da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a interdição do estabelecimento e a aplicação de multas de cerca de R$ 43 mil a R$ 86 mil (10 mil a 20 mil UFIR-RJ). Essas punições só poderão ser aplicadas após a condenação em decisão transitada em julgado.
Os contratos e benefícios já existentes deverão ser descontinuados após a decisão. Essas punições se estendem aos estabelecimentos que, conscientemente, comercializarem produtos feitos a partir de mão de obra análogo escravidão.
Antes da condenação, o projeto prevê suspensão por 180 dias das licenças estaduais para funcionamento do local, contando a partir do auto de infração do auditor-fiscal que identificou a ocorrência. Aos contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas.
Os sócios das empresas penalizadas não poderão exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, ou entrar com pedido de inscrição de uma nova empresa no mesmo ramo. Essas restrições valerão por 10 anos, contados a partir da data da cassação. Os sócios também deverão indenizar os trabalhadores de acordo com a legislação.
Expropriação de propriedades
As propriedades rurais e urbanas onde for constatado o crime serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e aplicado no Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo
Outro ponto inserido pelo projeto é a criação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado (COETRAE/RJ) que será vinculada à pasta responsável pelas tratativas dos direitos humanos.
A comissão deverá elaborar o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, a União, os municípios e entidades não governamentais, propor a elaboração de pesquisas e incentivar campanhas relacionadas ao tema.