A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.
Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.
Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.
Segundo a instituição, a publicação busca "contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas", evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.
As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A cartilha da AGU contém um calendário simplificado, com as datas mais importantes do processo eleitoral, mas o calendário eleitoral oficial pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).